SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 16, DE 12 DE JULHO DE 2002

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria n.º 393, de 09 de abril de 1996 e, considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolvem:

Art. 1º - Prorrogar, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT n.º 28, de 07 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 266.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho